Reforma Tributária e o Setor de Entretenimento
O que muda para festivais, shows, produtoras e ticketeiras com a LC 214/2025
Panorama Geral
A Lei Complementar 214/2025 promove a maior reforma da tributação sobre consumo no Brasil desde a Constituição de 1988. O modelo atual, baseado em cinco tributos distintos (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI), será progressivamente substituído por um IVA Dual composto por dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.
Além do IVA Dual, a reforma institui o Imposto Seletivo (IS), um tributo de natureza extrafiscal que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.
Os princípios estruturantes do novo sistema são a não cumulatividade plena (creditamento integral em toda a cadeia), a tributação no destino (o tributo é devido no local do consumo, não da produção) e o cálculo por fora (o tributo não integra a própria base de cálculo).
A alíquota de referência total estimada é de 28%, dividida entre IBS e CBS, podendo variar conforme o setor beneficiado por regimes diferenciados.
Cronograma de Transição
A migração do sistema tributário atual para o IVA Dual ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2033.
| Tributo | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PIS | sem alteração | extinção | — | — | — | — | — | — |
| COFINS | sem alteração | extinção | — | — | — | — | — | — |
| CBS | 0,90% | ~8,8–9,3% | ~8,8–9,3% | Senado define | idem | idem | idem | idem |
| ICMS | sem alt. | sem alt. | sem alt. | 90% | 80% | 70% | 60% | extinção |
| ISS | sem alt. | sem alt. | sem alt. | 90% | 80% | 70% | 60% | extinção |
| IBS | 0,10% | 0,05%E + 0,05%M | idem | 10% | 20% | 30% | 40% | alíquota cheia |
| IPI | sem alt. | 0% (exceto ZFM) | idem | idem | idem | idem | idem | idem |
| IS | sem alt. | a definir por lei | — | — | — | — | — | — |
PIS
COFINS
CBS
ICMS
ISS
IBS
IPI
IS
Regimes Diferenciados: Foco em Entretenimento
para produções nacionais artísticas, culturais e de eventos
Requisito de produção nacional
A redução aplica-se exclusivamente a produções realizadas no Brasil que contenham majoritariamente obras de autores brasileiros ou sejam predominantemente interpretadas por artistas brasileiros.
Profissões regulamentadas (advogados, contadores, engenheiros, etc.) contam com redução de 30% de IBS e CBS.
Como se Preparar
Mapeamento de contratos e receitas à luz das novas regras
Revisão de modelos de contratação (artistas nacionais vs. internacionais)
Atualização de sistemas fiscais para apuração correta de IBS e CBS
Avaliação de estrutura societária para eficiência tributária
Acompanhamento contínuo da regulamentação do Senado sobre alíquotas definitivas
Janela Estratégica
O setor de entretenimento está diante de uma janela estratégica. Planejamento tributário agora pode reduzir significativamente a carga a partir de 2027.
Solicitar Consultoria TributáriaEste conteúdo é de caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta jurídica ou tributária. Para análise do seu caso específico, consulte os advogados da Ripper Advogados Associados.