Reforma Tributária e o Setor de Entretenimento

O que muda para festivais, shows, produtoras e ticketeiras com a LC 214/2025

Panorama Geral

A Lei Complementar 214/2025 promove a maior reforma da tributação sobre consumo no Brasil desde a Constituição de 1988. O modelo atual, baseado em cinco tributos distintos (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI), será progressivamente substituído por um IVA Dual composto por dois novos tributos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal.

Além do IVA Dual, a reforma institui o Imposto Seletivo (IS), um tributo de natureza extrafiscal que incidirá sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.

Os princípios estruturantes do novo sistema são a não cumulatividade plena (creditamento integral em toda a cadeia), a tributação no destino (o tributo é devido no local do consumo, não da produção) e o cálculo por fora (o tributo não integra a própria base de cálculo).

A alíquota de referência total estimada é de 28%, dividida entre IBS e CBS, podendo variar conforme o setor beneficiado por regimes diferenciados.

Cronograma de Transição

A migração do sistema tributário atual para o IVA Dual ocorrerá de forma gradual entre 2026 e 2033.

PIS

2026sem alteração
2027extinção
2028
2029
2030
2031
2032
2033

COFINS

2026sem alteração
2027extinção
2028
2029
2030
2031
2032
2033

CBS

20260,90%
2027~8,8–9,3%
2028~8,8–9,3%
2029Senado define
2030idem
2031idem
2032idem
2033idem

ICMS

2026sem alt.
2027sem alt.
2028sem alt.
202990%
203080%
203170%
203260%
2033extinção

ISS

2026sem alt.
2027sem alt.
2028sem alt.
202990%
203080%
203170%
203260%
2033extinção

IBS

20260,10%
20270,05%E + 0,05%M
2028idem
202910%
203020%
203130%
203240%
2033alíquota cheia

IPI

2026sem alt.
20270% (exceto ZFM)
2028idem
2029idem
2030idem
2031idem
2032idem
2033idem

IS

2026sem alt.
2027a definir por lei
2028
2029
2030
2031
2032
2033
*Créditos de PIS/COFINS poderão ser compensados com CBS e outros tributos federais.
*Créditos homologados de ICMS poderão ser compensados com IBS ou ressarcidos em 240 parcelas.

Regimes Diferenciados: Foco em Entretenimento

Redução de 60% de IBS e CBS

para produções nacionais artísticas, culturais e de eventos

Shows musicais
Espetáculos teatrais, circenses e de dança
Desfiles carnavalescos ou folclóricos
Feiras de negócios, congressos e conferências
Exposições, galerias e mostras culturais, artísticas e literárias
Ticketeiras (reserva de ingressos para produções nacionais)
Serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo
Licenciamento de direitos autorais e direitos conexos
Cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes em obras audiovisuais
Serviços de atuação artística

Requisito de produção nacional

A redução aplica-se exclusivamente a produções realizadas no Brasil que contenham majoritariamente obras de autores brasileiros ou sejam predominantemente interpretadas por artistas brasileiros.

Profissões regulamentadas (advogados, contadores, engenheiros, etc.) contam com redução de 30% de IBS e CBS.

Como se Preparar

1

Mapeamento de contratos e receitas à luz das novas regras

2

Revisão de modelos de contratação (artistas nacionais vs. internacionais)

3

Atualização de sistemas fiscais para apuração correta de IBS e CBS

4

Avaliação de estrutura societária para eficiência tributária

5

Acompanhamento contínuo da regulamentação do Senado sobre alíquotas definitivas

Janela Estratégica

O setor de entretenimento está diante de uma janela estratégica. Planejamento tributário agora pode reduzir significativamente a carga a partir de 2027.

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Este conteúdo é de caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta jurídica ou tributária. Para análise do seu caso específico, consulte os advogados da Ripper Advogados Associados.